Os Nossos Serviços
Filho(a) de cidadão português nascido no estrangeiro
Netos de cidadão português, que não tenham nascido em Portugal, desde que o a portuguesa do 2º grau em linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade
Indivíduos que tenham casado com um cidadão português ou que vivam de facto há mais de três anos.
Descendentes de judeus sefarditas portugueses, que pertençam a uma comunidade sefardita de origem portuguesa
Indivíduos que residam legalmente em Portugal por mais de 5 anos
Longa duração
D1 – Visto para trabalhar em Portugal:
D2 – Visto para Empreendedor como autónomo ou para abertura de empresa
D3 – Visto para Investigação ou Atividade Altamente Qualificada
D4 – Visto de Estudo, Estágio e Voluntariado
D4 – Visto de Estudantes
D5 – Visto de Estudo/Mobilidade (para quem já está na Europa)
D6 – Visto para Reagrupamento Familiar
D7 – Visto para Aposentados ou Titulares de Rendimentos
Golden Visa
Para grandes investidores
Tech Visa
Curta Duração
E1 – Visto para Tratamento Médico
E2 – Visto para Transferência de Cidadãos Nacionais de Países Membros da OMC
E3 – Visto para Atividade Profissional Subordinada ou Independente Temporária
E4 – Visto de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada
E5 – Visto para Atividade Desportiva Amadora
E6 – Visto para Cumprimento de Compromissos Internacionais e Estudo
E7 – Visto para Acompanhamento de Familiar em Tratamento Médico
E8 – Visto de Estada Temporária para Trabalho
E9 – Visto de Estada Temporária para Estudo
A autorização de residência é um documento, emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período ou por tempo indeterminado. Existem dois tipos de autorização de residência: temporária e permanente.
Qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal, que esteja inscrito e com situação regularizada perante a Segurança Social e tenha uma relação laboral comprovada.
É o documento emitido quando é autorizada a residência, sendo portanto o único documento apto a comprovar a qualidade de residente legal em Portugal.
Na pendência do pedido de autorização de residência, por causa não imputável ao requerente, o titular do visto de residência não está impedido de exercer uma atividade profissional, nos termos em que a lei o permita, relativamente ao tipo de autorização de residência em causa.
Não. Pois o título de residência será o único documento que comprova a qualidade de residente legal em Portugal. Como consequência, pode não ser autorizado a entrar no país novamente.
O primeiro título de residência é válido por um ano, durante esse ano o estrangeiro não pode permanecer fora de Portugal por seis meses seguidos, e caso faça viagens constantes, o período de ausência não pode atingir oito meses intercalados.
Cidadãos estrangeiros, nacionais de países terceiros, que sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos 5 anos.