Industrial
Os Nossos Serviços
Garante a total propriedade e proteção legal da sua Marca, dando ao titular o poder de defendê-la por vias legais.
Impede que terceiros explorem comercialmente a sua Marca, garantindo que apenas o titular pode utilizá-la e controlá-la.
É essencial para conquistar e fidelizar clientes, a Marca registada dá-lhe a notoriedade que o destaca no mercado.
Pode gerar receita, permitindo ao titular licenciar, vender ou franquear a marca.
O registo de uma Marca Nacional confere proteção apenas no Estado-Membro no qual foi registada, neste caso em território português.
Confere proteção em todos os atuais e futuros Estados-Membros da UE.
Esta proteção produz efeitos em países que pertencem à União de Madrid. Ao proteger uma marca desta forma, ela passa a ter, nos países que escolher, a mesma proteção que uma marca nacional desses países.
A marca é um sinal que identifica os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
Com o registo da marca, o seu titular passa a deter um direito exclusivo que lhe permitirá impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante ao seu, em produtos ou serviços idênticos ou afins.
Marcas nominativas
Compostas apenas por elementos verbais, como palavras, letras ou números
Marcas figurativas
Compostas apenas por figuras, imagens ou desenhos
Marcas mistas
Compostas por elementos nominativos (palavras) e figurativos
Marcas tridimensionais
Compostas pela forma do produto ou pela sua embalagem
Marcas sonoras Compostas por sons
Sim. A pesquisa de marca técnica. Esta pesquisa disponibiliza-lhe um serviço de consultoria que, para além de confirmar a viabilidade efetiva do registo da sua marca, verifica potenciais conflitos legais ou de outras situações que possam implicar outro tipo de intervenção – nomeadamente a negociação para compra de alguma marca já registada.
Não existe limitação.
Sim. É um registo feito no EUIPO e confere proteção em todos os atuais e futuros Estados-Membros da UE.
Não. É importante que registe a sua marca nos países para onde prevê expandir-se a sua comercialização.
Apenas até à publicação do pedido de registo podem ser efetuadas alterações substanciais ao pedido de registo. Após a publicação, o pedido apenas pode ser alterado, a pedido do requerente, para limitar a lista de produtos ou serviços ou para corrigir o nome ou dados do requerente.