Os Nossos Serviços
Garante ao titular da marca, a sua propriedade e conformidade legal, podendo assim recorrer aos mecanismos legais tipificados no Código da Propriedade Industrial, para a sua garantia e defesa.
Impede que terceiros, vendam, explorem e produzam, financeira e comercialmente, a sua marca registada. Assim todo e qualquer ato referente à exploração e utilização da marca registada depende apenas do seu titular.
É um ponto de partida importantíssimo para a angariação e fidelização de clientes. Pois, é através do reconhecimento por parte dos consumidores, da marca registada, que lhe será conferida a notoriedade desejada dentro do mercado.
Pode ser uma fonte de receita. Isto, porque através do registo da marca, o seu titular tem direito a licenciá-la a terceiros, vende-la ou mesmo franqueá-la, gerando novas receitas económicas.
O registo de uma Marca Nacional confere proteção apenas no Estado-Membro no qual foi registada, neste caso em território português.
Confere proteção em todos os atuais e futuros Estados-Membros da UE.
Esta proteção produz efeitos em países que pertencem à União de Madrid. Ao proteger uma marca desta forma, ela passa a ter, nos países que escolher, a mesma proteção que uma marca nacional desses países.
Procedemos a uma pesquisa técnica de viabilidade e análise de risco do registo da marca, bem como da lista de produtos, evitando custos desnecessários
Após a análise de viabilidade prévia, verificamos os requisitos formais e damos entrada do pedido de registo da marca, junto do o Instituto de Propriedade Industrial competente
Nesta etapa o Instituto de Propriedade Industrial competente analisará se a sua marca cumpre os requisitos de substância referente a marcas anteriores, e decide pela aprovação ou reprovação do seu pedido.
Estamos seu lado durante todo este processo até à concessão final
Depois da publicação da marca, é aberto um período para que terceiros possam apresentar uma reclamação à sua concessão.
Caso seja deduzida alguma oposição, a fase de exame, indicado no número anterior, é feito no fim do prazo para contestação.
Estamos do seu lado para contestar a decisão, com intuito de obter o registo pretendido.
Findo este prazo é proferida a decisão de concessão ou recusa da marca
Após a fase de exames e oposições, caso o Instituto de Propriedade Industrial competente aprove o pedido de registo, a marca fica pronta para registo
A marca, após ser concedida e registada, é valida por um período de 10 anos e pode ser renovada. Durante esse período vigiamos e protegemos a sua marca em relação a terceiros
Quando se aproximar o fim do período dos 10 anos de validade do registo da marca, poderá renová-la para a manter em vigor por um período igual de tempo
A marca é um sinal que identifica os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
Com o registo da marca, o seu titular passa a deter um direito exclusivo que lhe permitirá impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante ao seu, em produtos ou serviços idênticos ou afins.
Marcas nominativas
Compostas apenas por elementos verbais, como palavras, letras ou números
Marcas figurativas
Compostas apenas por figuras, imagens ou desenhos
Marcas mistas
Compostas por elementos nominativos (palavras) e figurativos
Marcas tridimensionais
Compostas pela forma do produto ou pela sua embalagem
Marcas sonoras Compostas por sons
Sim. A pesquisa de marca técnica. Esta pesquisa disponibiliza-lhe um serviço de consultoria que, para além de confirmar a viabilidade efetiva do registo da sua marca, verifica potenciais conflitos legais ou de outras situações que possam implicar outro tipo de intervenção – nomeadamente a negociação para compra de alguma marca já registada.
Não existe limitação.
Sim. É um registo feito no EUIPO e confere proteção em todos os atuais e futuros Estados-Membros da UE.
Não. É importante que registe a sua marca nos países para onde prevê expandir-se a sua comercialização.
Apenas até à publicação do pedido de registo podem ser efetuadas alterações substanciais ao pedido de registo. Após a publicação, o pedido apenas pode ser alterado, a pedido do requerente, para limitar a lista de produtos ou serviços ou para corrigir o nome ou dados do requerente.