PROPRIEDADE INTELECTUAL

Direito de Autor e Privacidade

PROTEJA A SUA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Seja a única pessoa com o direito de a utilizar e reproduzir, com a máxima segurança

Os Nossos Serviços

Direito de Imagem

  • Negociação e redação de contratos de cedência de direitos de imagem
  • Assessoria pré-contencioso e assistência jurídica em tribunais para proteção do direito à honra, à privacidade e à própria imagem

Publicidade

  • Revisão de campanhas publicitárias e promoções, para verificação do cumprimento da legislação aplicável
  • Assessoria para licenciamento de publicidade junto dos organismos competentes

Privacidade

  • Redação de políticas de privacidade
  • Elaboração de contratos de confidencialidade (NDA)

O registo das obras facilita, a solução e discussão de disputas referentes  à titularidade ou à autoria

Direito de Autor

  • Redação de contratos relativos à concessão e exploração de direitos de propriedade intelectual
  • Negociação com as Entidades de Gestão relativamente ao pagamento de tarifas relativas aos direitos de remuneração por cópia privada ou comunicação pública
  • Procedimento de registo de direitos de propriedade intelectual
  • Assessoria pré-contencioso e direção jurídica em matéria de infrações de direitos de propriedade intelectual, via civil e penal

O direito de Autor compreende dois tipos de direitos:

Direitos Morais

Referem-se aos direitos consagrados pela lei aos autores de obras protegidas por direitos de Autor. Os direitos morais fazem parte dos direitos de Autor como direitos de natureza pessoal. 

Direitos Patrimoniais

Referem-se aos direitos que o Autor tem sobre a obra, nomeadamente direitos que o permitem ceder ou licenciar a obra, definitiva ou temporariamente, concedendo-lhe liberdade para explorá-la economicamente como desejar.

E o que são Direitos Conexos

São direitos paralelos aos direitos de Autor, sem que com eles se confundam. Foram criados para proteger as pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem para os processos de produção e distribuição de obras protegidas por direitos de um determinado Autor, através de uma retribuição justa pelo tempo e dinheiro investidos.

Por exemplo, direitos dos artistas, interpretes e executantes e produtores de um filme ou de uma música e aos organismos de radiodifusão, de um determinado autor.

FICOU COM DÚVIDAS?  

Nós esclarecemos! Veja as nossas FAQS

A propriedade intelectual é tudo o que resulta da criação e exteriorização da mente humana. É composta por dois institutos jurídicos: os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor, como por exemplo obras Literárias e marcas.

O direito de autor abrange as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, com o objetivo de as proteger juridicamente.

As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos do código de direito de autor.

O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente.

Os Direitos Conexos são os direitos que a lei atribui aos artistas (interpretes e executantes) aos produtores (de um filme ou de uma música) e aos organismos de radiodifusão

A proteção da obra é extensível ao título, independentemente de registo, desde que seja original e não possa confundir-se com o título de qualquer outra obra do mesmo género de outro autor anteriormente, divulgada ou publicada.

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Estamos ao seu lado, para o ajudar e acrescentar valor à sua Propriedade Intelectual!!

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Protegemos os seus direitos de Autor
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