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A propriedade intelectual é tudo o que resulta da criação e exteriorização da mente humana. É composta por dois institutos jurídicos: os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor, como por exemplo obras Literárias e marcas.
O direito de autor abrange as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, com o objetivo de as proteger juridicamente.
As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos do código de direito de autor.
O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente.
Os Direitos Conexos são os direitos que a lei atribui aos artistas (interpretes e executantes) aos produtores (de um filme ou de uma música) e aos organismos de radiodifusão
A proteção da obra é extensível ao título, independentemente de registo, desde que seja original e não possa confundir-se com o título de qualquer outra obra do mesmo género de outro autor anteriormente, divulgada ou publicada.
Estamos ao seu lado, para o ajudar e acrescentar valor à sua Propriedade Intelectual!!